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Herança no Brasil para Brasileiros no Japão: Como Fazer o Inventário Sem Voltar (Guia 2026)

25 de agosto de 2026Luiz Vitorino
Herança no Brasil para Brasileiros no Japão: Como Fazer o Inventário Sem Voltar (Guia 2026)

Herdou bens no Brasil e mora no Japão? Saiba como fazer o inventário por procuração, sem voltar. Documentos, prazos, custos e o passo a passo.

Um familiar seu faleceu no Brasil e deixou bens (imóvel, conta bancária, veículo, empresa)? Você mora no Japão e está se perguntando se precisa comprar passagem para resolver tudo?

Boa notícia: na maioria dos casos, não precisa voltar. É possível fazer todo o inventário por procuração, sem sair do Japão. Neste guia, vamos explicar como funciona, quais documentos preparar e os cuidados que você deve ter para não perder tempo (nem dinheiro).

O que é inventário e por que ele é obrigatório?

Inventário é o procedimento legal que oficializa a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. Sem ele:

  • Os imóveis não podem ser vendidos
  • As contas bancárias ficam bloqueadas
  • Veículos não podem ser transferidos
  • Quotas de empresas ficam paradas
  • Ninguém consegue fazer nada com o patrimônio
Dica:A herança é transmitida automaticamente no momento da morte, mas você só pode usar, vender ou registrar o bem em seu nome depois de concluído o inventário.

Preciso fazer inventário no Brasil mesmo morando no Japão?

Sim, se há bens no Brasil.

Pela lei brasileira (Código de Processo Civil, artigo 23), só a Justiça brasileira pode cuidar do inventário e da partilha de bens localizados no Brasil, mesmo que:

  • O falecido tenha morrido no exterior
  • Os herdeiros morem fora do Brasil
  • A família inteira viva no Japão
Importante:Bens no Brasil, inventário no Brasil. Não adianta tentar resolver tudo pela Justiça japonesa: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reafirmou várias vezes que questões sobre bens localizados no Brasil são de competência exclusiva da Justiça brasileira.

Preciso voltar ao Brasil para o inventário?

Não necessariamente. Essa é a dúvida mais comum de quem mora no Japão, e a resposta é tranquilizadora: na maioria dos casos, o inventário pode ser feito por procuração.

Você nomeia um advogado (ou parente de confiança com poderes específicos) para representar seus interesses. Todos os atos processuais e cartorários são praticados em seu nome, sem a necessidade da sua presença física.

Importante:Cuidado com procurações genéricas. Uma procuração mal redigida pode limitar o que seu representante consegue fazer ou, pior, dar poderes além do que você gostaria. A procuração precisa ser específica para o ato sucessório.

Tipos de inventário: extrajudicial ou judicial?

Existem duas vias para fazer o inventário no Brasil. A escolha depende das características do caso.

Inventário extrajudicial (em cartório)

É feito por escritura pública em cartório de notas. Mais rápido e mais barato. É possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há acordo entre os herdeiros sobre a partilha
  • Não há testamento (ou o testamento já foi confirmado judicialmente)

Tempo médio: 2 a 6 meses.

Inventário judicial (na Justiça)

Tramita na Vara de Família e Sucessões. É obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores ou incapazes
  • Não há acordo entre os herdeiros
  • Há testamento a ser cumprido
  • Existe conflito ou dúvida sobre a partilha

Tempo médio: 6 meses a vários anos.

Comparativo: extrajudicial x judicial

  • Onde é feito — extrajudicial: cartório de notas. Judicial: Vara de Família e Sucessões.
  • Herdeiros menores ou incapazes — extrajudicial: não permitido. Judicial: obrigatório.
  • Acordo entre herdeiros — extrajudicial: exigido. Judicial: não exigido.
  • Testamento — extrajudicial: somente após confirmação judicial. Judicial: pode ser processado direto.
  • Tempo médio — extrajudicial: 2 a 6 meses. Judicial: 6 meses a vários anos.
  • Custo — extrajudicial: menor. Judicial: maior.
  • Advogado obrigatório — nos dois casos, sim.
  • Dá para fazer por procuração — nos dois casos, sim.

Não sabe qual inventário se aplica ao seu caso? Analisamos sua situação gratuitamente e indicamos o caminho mais rápido e econômico. Atendimento em português, 100% remoto. Fale conosco pelo WhatsApp: +81 80-9493-5054.

Meu familiar morreu no Japão. Preciso de inventário no Brasil?

Pode ser necessário. O que importa não é onde a pessoa morreu, mas onde estão os bens.

Se o falecido tinha bens no Brasil e no Japão, provavelmente vão existir dois procedimentos sucessórios paralelos:

  • Bens no Brasil: inventário brasileiro
  • Bens no Japão: procedimento sucessório japonês
Dica:Pelo princípio da pluralidade dos juízos sucessórios, adotado pelo STJ, cada país cuida da sucessão dos bens que estão em seu território. Um inventário feito no Japão não resolve automaticamente os bens do Brasil, e vice-versa. São processos independentes.

Exemplo prático: o caso da família Nakamura

Caso real (nomes fictícios)

Seu Hiroshi faleceu em Shizuoka em 2024. Deixou um sobrado em São Paulo, uma conta na Caixa Econômica, uma quota em uma padaria em Campinas, uma residência em Shizuoka e poupança em banco japonês.

Os filhos, todos morando no Japão, precisaram de dois inventários: um no Brasil (bens brasileiros) e um no Japão (bens japoneses). O inventário brasileiro foi extrajudicial (havia acordo e todos os herdeiros eram maiores) e feito 100% por procuração, sem que ninguém saísse do Japão. Levou 4 meses.

Posso vender um imóvel do falecido antes do inventário?

Em regra, não. Enquanto o inventário não for concluído:

  • O imóvel continua registrado no nome do falecido
  • Nenhum cartório fará a transferência para o comprador
  • O comprador não consegue registrar a escritura
  • Você pode se comprometer com uma venda que não consegue formalizar

Em situações específicas é possível fazer a cessão de direitos hereditários (a chamada "venda em inventário"), mas isso exige análise jurídica cuidadosa. Não assine nada sem consultar um advogado.

E o dinheiro em banco no Brasil?

Contas bancárias, poupanças, investimentos e fundos ficam bloqueados até o final do inventário. Para liberar, será preciso:

  1. 1Identificar todas as contas e ativos
  2. 2Comprovar quem são os herdeiros
  3. 3Apresentar o formal de partilha (documento que sai ao fim do inventário)
  4. 4Pagar o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis)
  5. 5Solicitar a liberação dos valores ao banco
Importante:Se você mora no Japão e vai receber dinheiro do exterior, verifique também as regras bancárias japonesas de recebimento internacional, para não ter surpresas.

E se existir testamento?

A existência de testamento muda todo o cenário. Você vai precisar:

  1. 1Localizar o testamento (cartório ou Central de Testamentos do CNJ)
  2. 2Verificar se ele é válido pelas regras brasileiras
  3. 3Confirmar judicialmente o testamento antes de qualquer inventário
  4. 4Verificar se as disposições respeitam a legítima (a parte que é obrigatoriamente dos herdeiros necessários)
Importante:Um testamento feito no Japão (ou em outro país) não produz efeitos automaticamente sobre bens no Brasil. O STJ vem reafirmando que o inventário e a confirmação de testamento para bens brasileiros são de competência exclusiva do Brasil. Nem mesmo o acordo entre os herdeiros dispensa esse controle judicial.

Documentos necessários para o inventário

A lista pode variar conforme o caso, mas o básico inclui:

Sobre o falecido

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento (se casado)
  • RG e CPF
  • Certidões negativas de débitos (federal, estadual e municipal)
  • Testamento (se houver)

Sobre os herdeiros

  • Certidões de nascimento (dos solteiros)
  • Certidões de casamento (dos casados), com indicação do regime de bens
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência (para quem mora no Japão, uma tradução do zairyu card pode ser útil)

Sobre os bens

  • Matrícula atualizada dos imóveis
  • IPTU dos imóveis
  • Documento dos veículos
  • Extratos bancários
  • Contrato social de empresas
  • Comprovantes de investimentos

Quanto custa fazer um inventário?

Não existe valor único, mas os custos incluem:

  • ITCMD — imposto estadual sobre a herança, geralmente de 4% a 8% do valor dos bens, dependendo do estado
  • Emolumentos cartorários — escritura, registros e certidões
  • Honorários advocatícios — variam conforme o caso
  • Custas judiciais — se for inventário judicial
  • Custos com documentos internacionais — procurações feitas no consulado, apostilamento e traduções juramentadas

Para brasileiros no Japão, os custos internacionais (procuração consular, apostilamento, tradução) são um extra a considerar no orçamento.

Quanto tempo demora?

Depende do tipo de inventário e da complexidade:

  • Extrajudicial simples: 2 a 6 meses
  • Judicial consensual: 6 meses a 1 ano
  • Judicial com testamento: 1 a 2 anos
  • Judicial com conflito: vários anos

A preparação correta dos documentos desde o início faz enorme diferença no prazo. Um documento incompleto ou incorreto pode significar meses de atraso, especialmente para quem está no Japão.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sou herdeiro e moro no Japão. Preciso mesmo contratar advogado no Brasil?

Sim. O advogado é obrigatório no inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. A boa notícia é que você não precisa se deslocar: o advogado atua com base em procuração.

A procuração feita no consulado brasileiro no Japão vale?

Sim. A procuração lavrada no consulado do Brasil (Tóquio, Nagoia ou Hamamatsu) tem fé pública e dispensa apostilamento. É o caminho mais seguro e rápido para brasileiros no Japão.

Há prazo para abrir o inventário?

Sim. O prazo legal é de 60 dias contados do falecimento. Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD em vários estados. Quanto antes você começar, menos você paga.

Sou o único herdeiro. Preciso de inventário?

Sim. Mesmo com um único herdeiro, o inventário é necessário para transferir formalmente os bens para o seu nome.

O ITCMD tem que ser pago mesmo por quem mora no Japão?

Sim. O ITCMD incide sobre a transmissão dos bens, independentemente de onde os herdeiros moram. Ele é devido ao estado onde estão os bens, não onde estão os herdeiros.

Posso renunciar à herança?

Sim. A renúncia é possível e pode ser feita por escritura pública ou por termo nos autos. Se você mora no Japão, ela pode ser formalizada por procuração. Atenção: a renúncia é irrevogável.

O que é sobrepartilha?

É quando aparecem bens depois que o inventário já foi concluído. Nesses casos, faz-se um novo procedimento (mais simples) só para os bens que ficaram de fora.

Leia também

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