Você se casou no Japão e nunca registrou o casamento no Brasil? Então, pela lei brasileira, você ainda é solteiro(a). E isso pode causar problemas sérios.
Neste artigo, vamos explicar de forma prática por que o registro é obrigatório, como fazer sem sair do Japão e o que acontece se você não regularizar.
O que é o casamento para a lei brasileira?
O casamento é o ato jurídico que estabelece uma união reconhecida pelo Estado, com direitos e deveres recíprocos. No Brasil, ele é regulado pelo Código Civil e gera efeitos como:
- Deveres de fidelidade, respeito e assistência mútua
- Definição do regime de bens (como o patrimônio do casal será dividido)
- Direitos sobre herança, pensão e guarda de filhos
Quando o casamento é celebrado no exterior, ele é válido no país onde aconteceu. Mas para que o Brasil reconheça essa união, é preciso registrá-la oficialmente.
Meu casamento no Japão vale no Brasil?
Não automaticamente. O casamento celebrado no Japão é válido somente no Japão, de modo que, para que tenha efeitos jurídicos no Brasil, o mesmo deve ser registrado no Consulado Brasileiro e depois de registrado (transcrito) em cartório no Brasil.
Como registrar o casamento no Brasil: passo a passo
Existem dois caminhos. Veja qual se aplica ao seu caso:
Opção 1: Registro via Consulado Brasileiro no Japão
Melhor para: quem quer começar o processo ainda no Japão.
- 1Agende atendimento no Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Nagoia ou Hamamatsu
- 2Apresente toda a documentação exigida pelo consulado no sistema E-CONSULAR
- 3O consulado lavra o registro consular
- 4Solicite a transcrição em um cartório de registro civil no Brasil
Opção 2: Registro direto no cartório brasileiro
Melhor para: quem não fez o registro consular e já voltou ao Brasil.
- 1Obtenha a certidão de casamento japonesa
- 2Apostile o documento (Apostila de Haia, feita no Japão)
- 3Faça a tradução juramentada para português
- 4Leve ao cartório de registro civil do seu domicílio no Brasil ou ao 1º Ofício do Registro Civil do DF
O que acontece se eu não registrar?
As consequências são mais graves do que a maioria imagina:
- Divórcio impossibilitado: você não consegue se divorciar no Brasil se o casamento não existe lá
- Herança comprometida: seu cônjuge pode não ter direito à herança no Brasil
- Partilha de bens prejudicada: sem casamento reconhecido, não há partilha de bens no Brasil
- Alteração de nome bloqueada: se você adotou o sobrenome do cônjuge no Japão, pode não conseguir atualizar no Brasil
- Inconsistência documental: casado no Japão, solteiro no Brasil — isso gera problemas em bancos, cartórios e órgãos públicos
E o regime de bens? Como fica?
O regime de bens define como o patrimônio do casal é dividido durante e após o casamento. No Brasil, existem quatro regimes principais:
- Comunhão parcial de bens (padrão): só os bens adquiridos durante o casamento são divididos
- Comunhão universal: todos os bens, antes e depois do casamento, são compartilhados
- Separação total: cada um mantém seus próprios bens
- Participação final nos aquestos: cada um administra seus bens, mas há partilha ao final (menos comum)
Se você não escolheu um regime específico antes de casar, o Brasil aplica automaticamente a comunhão parcial. Para escolher outro regime, é preciso fazer um pacto antenupcial (leia nosso artigo sobre o tema).
Exemplo prático: o caso de Carlos
Carlos, brasileiro, mora em Nagoia há 12 anos. Casou-se com Yumi, japonesa, na prefeitura local. Tiveram dois filhos e construíram patrimônio juntos: um apartamento no Japão e um terreno herdado no Brasil.
Quando o pai de Carlos faleceu, ele precisou fazer o inventário no Brasil. Foi então que descobriu: seu casamento não existia para o Brasil. Yumi não tinha direito à herança, e a partilha do terreno ficou travada.
Carlos procurou nosso escritório e, com o acompanhamento jurídico adequado, conseguiu registrar o casamento no Brasil sem sair do Japão, destravando o inventário e garantindo os direitos de Yumi.
Não espere precisar para regularizar. Quanto antes você registrar, menos dor de cabeça terá no futuro.
Dica do Dr. Luiz: Bigamia é Crime!
A bigamia, prevista no art. 235 do Código Penal Brasileiro, consiste na celebração de novo casamento por pessoa que ainda mantém vínculo matrimonial válido. Trata-se de crime formal, cuja configuração independe de intenção fraudulenta, bastando a existência de casamento anterior não dissolvido juridicamente.
Em contextos internacionais, a ausência de registro ou homologação de atos praticados no exterior pode levar à manutenção do estado civil de casado no Brasil, expondo o indivíduo a riscos penais e à nulidade do novo matrimônio.
Perguntas Frequentes
Posso registrar o casamento sem ir ao Brasil?
Sim. Com o auxílio de um advogado e uma procuração, todo o processo pode ser feito remotamente.
Quanto custa registrar o casamento no Brasil?
Os custos incluem honorários jurídicos, taxas consulares, apostilamento, tradução juramentada e custas cartorárias. Entre em contato para um orçamento sob medida.
Quanto tempo demora o processo completo?
Em média, de 2 a 6 meses, dependendo da agilidade na obtenção dos documentos e fila de atendimento do cartório.
Meu cônjuge é japonês. Isso muda alguma coisa?
O procedimento é basicamente o mesmo. A nacionalidade do cônjuge não impede o registro no Brasil, mas pode exigir documentação adicional.
Preciso do Koseki Tohon para o registro?
Sim. A certidão de família japonesa (Koseki Tohon) é um dos documentos mais solicitados no processo, pois comprova o casamento perante as autoridades japonesas.



